A Pedra de Toque

"Voltando às teses federalista e confederacionista, quanto mais descentralizado o poder, melhor para todos. Tirando poderes da União para passá-los aos estados e municípios, o governo fica mais próximo do cidadão e este pode melhor controlá-lo, com benefícios para todos. É preciso também cumprir a Constituição quando estabelece a representação proporcional, cujo falseamento é uma vergonha nacional" - HERBERT LEVY*Os aspectos negativos da forma unitária de estado são inúmeros, principalmente quando há vastidão territorial com espaços geográficos diversificados e cujas assimetrias naturais só podem ser valorizadas pelas iniciativas apropriadas, determinadas pelos seus habitantes e suas autoridades delegadas.
O sistema unitário poderá se valer da descentralização meramente administrativa, mas sempre manterá uma atuação política centralizada, de natureza imperial, mediante a concentração de poderes para uma administração nacional totalmente abrangente. Neste sistema, a concentração de responsabilidades oferece grandes riscos políticos a cada eleição, podendo comprometer toda a estrutura do próprio poder nacional, pela acumulação excessiva de intervencionismo partidário, burocracia, corrupção e pulverização de recursos.
A Federação, diferentemente, caracteriza-se pelo fato de, num mesmo território e sobre as mesmas pessoas, serem exercidas, simultânea, harmonicamente, mas separadamente e com responsabilidades bem definidas, as autoridades de governo nacional (o federal) e subnacionais (os estaduais). A descentralização política, favorece a criatividade democrática para a solução de questões pertinentes às diversidades regionais, graças às amplitudes de autodeterminação que modelam suas organizações políticas, sociais e econômicas..
A forma típica da descentralização política é a Federação, que se fundamenta no regime de divisão dos poderes de governo do Estado por duas ordens de instituições: a do poder central, detentor da soberania e os governos autônomos - portanto, a União e os Estados-membros.
No caso de um Estado unitário, ainda que no gozo de concessão de alguma autonomia, estão seus departamentos ou províncias inteiramente subordinadas ao modelo de organização política detalhada e ditada pelo poder constitucional do Estado. A autodeterminação da soberania popular é confinada, portanto, ao mínimo exercício de liberdade política local.
A pedra de toque de uma verdadeira Federação é o princípio da subsidiaridade, significando que tudo o que possa ser decidido na esfera governamental da localidade, com participação democrática de sua população, não deve sofrer ingerências do governo estadual e, muito menos ainda, do governo central. Importante é atentar para o papel de todas as esferas de governo no regime federativo. Uma verdadeira Federação, para que funcione em democracia plena, precisa ser constituída a partir de suas bases de autodeterminação, deixando às esferas de poder superior seguinte, as competências que administram os interesses peculiares dos Estados federados e os gerais e estratégicos da União.
Existem diversas máscaras de Federação. Umas são mais abertas em suas franquias de liberdade de autodeterminação federativa. Outras tão fechadas, como qualquer Estado unitário centralizador. O Brasil experimenta hoje um sistema pseudo federativo, pouco produtivo em resultados, em função de uma repartição tributária que centraliza recursos exacerbados na União, concentrando ao máximo os riscos de gestão pública sob ditaduras partidárias, controladas por ideologia de plantão. Ainda, pior do que tudo, subsiste no País uma preocupante indefinição de responsabilidades, motivada pela superposição de atribuições das diferentes teias de esferas federativas, decorrentes de um federalismo tido como "cooperativo", mas que tem se tornado crucialmente danoso em face dos estímulos à impunidade, no tocante aos crimes de responsabilidade administrativa e de corrupção política, acobertados pela falta de transparência e pelos privilégios de foro especial. A matéria é bastante extensa e não cabe num simples artigo de segunda-feira e quando se discute a prorrogação de um tributo infame como a CPMF... Importante lembrar que os países que adotaram o federalismo, com o devido amor às liberdades e atenção às responsabilidades, estão na lista das nações de maior progresso, democracia e riqueza: Canadá, Alemanha, Suíça, Austrália, Estados Unidos e de certa forma, a própria Espanha.

Artigo de Jorge Ernesto Macedo Geisel, em 05/11/2007.

Origem: página do Intituto Federalista
www.if.org.br