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Uma Federação desfigurada

O nosso Brasil, como sabemos, tem o nome oficial de República Federativa do Brasil. O que significa que adotamos o regime republicano e constituímos uma federação, ou seja, uma reunião de Estados que se caracterizam por terem governos próprios que administram os assuntos de interesse público no âmbito de seus territórios, e, como células dos Estados, temos os municípios, os quais também possuem uma administração voltada para os assuntos no âmbito dos seus territórios.
Como ocorre, na prática, esta divisão de funções sem que surjam problemas de superposição nos vários assuntos de interesse público? Vejamos o exemplo do setor ligado à educação. Em nosso país, o governo federal cuida do ensino superior em termos administrativos, isto é, o governo federal tem faculdades em praticamente todos os Estados, formando Universidades Federais. Os Estados, por sua vez, administram o ensino no 1º e 2º ciclos, e alguns Estados também têm suas universidades Com relação ao 1º ciclo, os Estados vêm transferindo paulatinamente a administração para os municípios.
A divisão de atribuições acima explicitada, é característica básica do sistema federalista e um dos pontos mais importantes em uma democracia. Assim é que se pode medir o caráter verdadeiramente democrático de um país pela descentralização de suas instituições, ou seja, pelo reconhecimento, na legislação e nos costumes, das autonomias locais. De modo que se pode dizer que um país é tanto mais democrático quanto suas instituições admitam a existência, na prática, do direito de Estados e Municípios regularem e administrarem os assuntos de interesse público no âmbito de seus territórios.Isto pelo simples fato de que o cidadão tem muito mais acesso às autoridades do seu município, isto é, o prefeito e vereadores do que a uma autoridade estadual. E, em muito menor grau, em relação ao governo federal..
Quando, pois, há descentralização do poder,os anseios populares, no melhor sentido, se tornam bastante mais realizáveis e inclusive temos um intenso e pacífico exercício da liberdade.
Voltando ao nosso Brasil, o que temos visto a partir da primeira Constituição republicana é um retrocesso em termos de federação, ou seja, o Governo Central concentra mais e mais o poder através de intensa legislação nos mais variados setores de interesse público, com influencia dos períodos em que vigoraram regimes ditatoriais.
Voltando ao exemplo citado acima, ou seja, do setor da Educação, aparentemente há uma descentralização. Porém, na prática, a legislação federal extremamente minuciosa e abrangente, restringe as unidades menores, ou seja, os estados e municípios, limitando em muito iniciativas que mais se coadunem às características locais, desestimulando a melhoria de resultados.
A conclusão que podemos tirar é de que precisamos urgentemente repensar os princípios que orientam uma verdadeira federação, especialmente na prática legislativa.
E que a democracia deve começar no município, que é onde nós vivemos. Os municípios deste país com suas peculariedades,devem ser o ponto de partida e a base do verdadeiro e democrático pacto federativo.Voltaremos oportunamente ao assunto.
Autor: Sérgio Falconi

Origem: página do Instituto Federalista
www.if.org.br

A Pedra de Toque

"Voltando às teses federalista e confederacionista, quanto mais descentralizado o poder, melhor para todos. Tirando poderes da União para passá-los aos estados e municípios, o governo fica mais próximo do cidadão e este pode melhor controlá-lo, com benefícios para todos. É preciso também cumprir a Constituição quando estabelece a representação proporcional, cujo falseamento é uma vergonha nacional" - HERBERT LEVY*Os aspectos negativos da forma unitária de estado são inúmeros, principalmente quando há vastidão territorial com espaços geográficos diversificados e cujas assimetrias naturais só podem ser valorizadas pelas iniciativas apropriadas, determinadas pelos seus habitantes e suas autoridades delegadas.
O sistema unitário poderá se valer da descentralização meramente administrativa, mas sempre manterá uma atuação política centralizada, de natureza imperial, mediante a concentração de poderes para uma administração nacional totalmente abrangente. Neste sistema, a concentração de responsabilidades oferece grandes riscos políticos a cada eleição, podendo comprometer toda a estrutura do próprio poder nacional, pela acumulação excessiva de intervencionismo partidário, burocracia, corrupção e pulverização de recursos.
A Federação, diferentemente, caracteriza-se pelo fato de, num mesmo território e sobre as mesmas pessoas, serem exercidas, simultânea, harmonicamente, mas separadamente e com responsabilidades bem definidas, as autoridades de governo nacional (o federal) e subnacionais (os estaduais). A descentralização política, favorece a criatividade democrática para a solução de questões pertinentes às diversidades regionais, graças às amplitudes de autodeterminação que modelam suas organizações políticas, sociais e econômicas..
A forma típica da descentralização política é a Federação, que se fundamenta no regime de divisão dos poderes de governo do Estado por duas ordens de instituições: a do poder central, detentor da soberania e os governos autônomos - portanto, a União e os Estados-membros.
No caso de um Estado unitário, ainda que no gozo de concessão de alguma autonomia, estão seus departamentos ou províncias inteiramente subordinadas ao modelo de organização política detalhada e ditada pelo poder constitucional do Estado. A autodeterminação da soberania popular é confinada, portanto, ao mínimo exercício de liberdade política local.
A pedra de toque de uma verdadeira Federação é o princípio da subsidiaridade, significando que tudo o que possa ser decidido na esfera governamental da localidade, com participação democrática de sua população, não deve sofrer ingerências do governo estadual e, muito menos ainda, do governo central. Importante é atentar para o papel de todas as esferas de governo no regime federativo. Uma verdadeira Federação, para que funcione em democracia plena, precisa ser constituída a partir de suas bases de autodeterminação, deixando às esferas de poder superior seguinte, as competências que administram os interesses peculiares dos Estados federados e os gerais e estratégicos da União.
Existem diversas máscaras de Federação. Umas são mais abertas em suas franquias de liberdade de autodeterminação federativa. Outras tão fechadas, como qualquer Estado unitário centralizador. O Brasil experimenta hoje um sistema pseudo federativo, pouco produtivo em resultados, em função de uma repartição tributária que centraliza recursos exacerbados na União, concentrando ao máximo os riscos de gestão pública sob ditaduras partidárias, controladas por ideologia de plantão. Ainda, pior do que tudo, subsiste no País uma preocupante indefinição de responsabilidades, motivada pela superposição de atribuições das diferentes teias de esferas federativas, decorrentes de um federalismo tido como "cooperativo", mas que tem se tornado crucialmente danoso em face dos estímulos à impunidade, no tocante aos crimes de responsabilidade administrativa e de corrupção política, acobertados pela falta de transparência e pelos privilégios de foro especial. A matéria é bastante extensa e não cabe num simples artigo de segunda-feira e quando se discute a prorrogação de um tributo infame como a CPMF... Importante lembrar que os países que adotaram o federalismo, com o devido amor às liberdades e atenção às responsabilidades, estão na lista das nações de maior progresso, democracia e riqueza: Canadá, Alemanha, Suíça, Austrália, Estados Unidos e de certa forma, a própria Espanha.

Artigo de Jorge Ernesto Macedo Geisel, em 05/11/2007.

Origem: página do Intituto Federalista
www.if.org.br

Federalismo na Virgínia

A Virgínia é um dos 50 estados dos Estados Unidos da America. A atual constituição da Virginia foi adotada em 1971. O Poder Legislativo do Estado é constituído pelo Senado e pela Câmara dos Delegados. O Senado possui um total de 40 membros, enquanto que a Câmara dos Delegados possui um total de 100 membros. O sistema eleitoral é distrital puro.
O Estado está dividido em 95 condados. A Virgínia possui 39 cidades independentes. Existem por lá várias definições para as várias localidades. As cidades independentes não fazem parte de nenhum condado. Dentro de cada condado existem cidades primárias e cidades secundárias, sendo que para uma cidade secundária tornar-se cidade primária ela deve ter mais de 5 mil habitantes, além de haver um referendo para a população opinar se deseja a mudança. As cidades primárias podem cobrar diversas taxas e impostos, já as cidades secundárias vivem apenas de imposto territorial e taxas simples.
O estado original da Virgínia era formado pelos estados de Kentucky, Virginia Ocidental e a atual Virginia. A separação dos estados foi realizada pacificamente e de acordo com a vontade popular. Caso algum condado queira se separar, a atual constituição do estado permite.
Os condados e as cidades independentes gozam de extensa autonomia. Cada condado, por exemplo, pode ter seu próprio sistema de ensino, sem nenhuma interferência estadual. Antes do Século XX, por exemplo, quase não havia escolas públicas no estado, porque a maioria da população achava que a responsabilidade pelo pagamento da educação era função dos pais. Com a mudança de pensamento, o estado foi aos poucos se adaptando à vontade popular. No Brasil isso é uma coisa impensavel atualmente. As escolas são públicas, não porque o povo concorde com isso, mas porque o governo decidiu isso. E não há quem mude com esse modelo atual.
Fazendo um balanço geral, o estado da Virginia exerce sua autonomia, tanto financeira como política. Oito dos presidentes dos Estados Unidos nasceram na Virgínia, sendo que cinco deles foram reeleitos. Foram eles George Washington, Thomas Jefferson, James Madison, James Monroe e Woodrow Wilson. Todos eles tiveram destaque mundial. O exemplo a ser seguido aqui no Brasil é a forte tradição democrática do estado. Para exemplificar isso a primeira instituição legislativa das Américas foi instituida na Virgínia, no ano de 1619. O estado teve grande participação na Guerra de Independência com Washington, que liderou as tropas e Jefferson que escreveu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. Thomas Jefferson também foi o fundador do Partido Democrata.

Artigo de Juliano Torres 13-11-2007

Fonte: página do Intituto Federalista
www.if.org.br

Federalismo levado a sério - Emirados Árabes Unidos

O crescimento econômico atual não tem paralelo em qualquer outro período da história. Todos os países (com exceção do Líbano e do Zimbabwe) estão crescendo a taxas inimagináveis a tempos atrás.
A "jóia da coroa" atualmente são os Emirados Árabes Unidos. Os EAU estão localizados na parte mais meridional do golfo pérsico. O país foi formado em 1971 com a independência do Reino Unido.
A formação ocorreu de uma união entre os 7 emirados existentes na região. Com espírito de consenso e colaboração, os governantes dos sete emirados concordaram, durante o processo de formação da federação, que cada um deles seria um membro do Conselho Supremo, o órgão Executivo mais alto do novo Estado. Decidiram também eleger dentre eles um presidente e um vice-presidente, com mandato de cinco anos.
O Conselho Nacional Federal (CNF) é formado por 40 membros originários dos sete emirados, escolhidos em número proporcional à população de cada emirado, sendo: oito de Abu Dhabi, oito de Dubai, seis de Sharjah, seis de Ras AlKhaimah, quatro de Fujairah, quatro de Umm Al Quwain e quatro de Ajman. Uma das principais funções do CNF é discutir o orçamento anual.
A Constituição garante a total independência ao Poder Judiciário, que inclui a Suprema Corte Federal e Cortes de Primeira Instância. A Suprema Corte Federal é composta por cinco juízes designados pelo Conselho Supremo de Governantes. Os juízes decidem sobre a constitucionalidade das leis federais e arbitram em disputas entre emirados e em disputas entre o governo federal e os emirados.
Cada um dos emirados componentes da Federação tem suas próprias instituições de governo. Os artigos 120 e 121 da Constituição estabelecem e determinam as responsabilidades a cargo das autoridades federais, tais como: as relações exteriores, segurança, defesa, naturalização e imigração, educação, saúde pública, moedas em circulação, correios, telefonia e outros serviços de comunicação, além do controle de tráfego aéreo e permissão de vôo. Contudo nota-se o não exercício da responsabilidade de prestar os serviços de saúde pública e educação. A participação do governo nesses dois setores é apenas regulatória, com exceção do ensino superior, que o governo controla algumas universidades.
A Constituição também afirma, no artigo 116, que: "os emirados devem exercer todos os poderes não designados à Federação por meio desta Constituição." Para motivo de comparação, as legislações dos emirados de Dubai e de Abu Dhabi são essencialmente diferentes. Dubai não cobra imposto de renda, não tem contribuições da folha de salário e não cobra nenhum outro tipo de imposto ou taxa direto. Abu Dhabi já apresenta legislação trabalhista parecida com a brasileira.
A economia dos EAU vem ganhando muito com a estabilidade do país. Há mais de uma década estão construindo verdadeiras maravilhas na região. Exemplos disso são: o maior prédio do mundo, os dois maiores shopping centers do mundo, uma pista de ski no meio do deserto, um hotel no fundo do mar, o único hotel sete estrelas do mundo, uma subsidiária da Disneylândia três vezes maior que a da Flórida, três grandes complexos de ilhas em forma de palmeira ganhas ao mar, um conjunto de ilhas que forma o "mapa mundi" e muitos outros projetos faraônicos.
A maioria da água consumida é água desalinizada. Cerca de 33% das gruas do mundo estão apenas no emirado de Dubai. Nesse mesmo emirado, cerca de 60% da população possui curso superior; o desemprego atinge insignificantes 2,4%.
Com um sistema extremamente liberal o emirado de Dubai está se destacando cada vez mais, e fazendo com que os outros emirados o copiem. Esse é um exemplo marcante que só o federalismo permite. Primeiro testa-se uma idéia em uma localidade e caso seja bem sucedida ela é seguida pelas outras localidades.
Cerca de 80% da população de Dubai é de estrangeiros, fazendo com que seja a cidade mais cosmopolita do mundo. A diversidade cultural e o respeito democrático por lá são tão grandes que correntes mais radicais do Islã convivem sem nenhum tipo de conflito com a população ocidental. As mulheres lá tem liberdade incomparável com os outros países árabes. A única intervenção do governo nesse campo é a proteção ao casamento, incentivando-o de diversas maneiras.Os EAU são formados em um lugar sem recursos minerais (exceto petróleo), com grande dificuldade para a produção de alimentos e abastecimento de água e que se sobressai entre outros países com maiores potências naturais. Desde que foram formados, os EAU têm a economia voltada para o livre comércio, seguindo a tradição de porto livre na época do domínio britânico. E agora o país colhe os frutos dessa decisão; tendo um alto padrão de vida e alcançando em apenas 36 anos uma renda per capita de U$ 49,700. Um lugar que era praticamente um deserto em 1971 e agora em 2007 é um país de vanguarda.

Artigo de Juliano Torres
Fonte: página do intituto federalista:
www.if.org.br

Reforma tributária e federação

Os brasileiros não sabem qual o projeto definitivo da reforma tributária, tantas modificações foram sugeridas. Mas, do que se leu, nada tem de inovador. Contém as mesmas mazelas e entraves burocráticos do atual sistema. Parece que os doutos tributaristas não sabem que existe o comércio eletrônico, as compras via Internet ou pelo telefone, que cada ano crescem em todos os países, inclusive no Brasil.
Consumidor de Belém, por exemplo, pode comprar diretamente do produtor, em São Paulo. A velha cadeia, produtor-distribuidor-varejo, vai desaparecendo. A sistemática de cobranças de impostos está mudando no mundo inteiro. Só no Brasil permanece a mesma, quase igual ao tempo da Intendência da Minas, no regime colonial. Louve-se, neste particular, a Receita Federal que, institui a declaração de vários impostos via Internet, ligando o contribuinte à Receita, eliminando o posto recebedor. Isto sim, é modernidade.
A pretexto de acabar com a guerra fiscal entre estados, querem impor alíquotas uniformes para todos. Por que cidadãos de cada estado, se formos uma autêntica federação, não podem decidir quais impostos precisam para desenvolver seus estados? Se os estados complicassem os impostos, afugentariam investidores. Nos Estados Unidos da América, autêntica federação, até leis penais são diferentes de estado para estado, para não falar dos impostos.
Algumas considerações: Conhecem imposto mais atrasado que o ICMS, Imposto de Circulação de Mercadorias, que entrava a circulação,quando se sabe que, quanto mais rápido e fácil for essa circulação, maior riqueza é gerada? Sistema mais arcaico do que barreiras fiscais interestaduais, geradoras de corrupção e propinas?
O ideal seria que a Constituição Federal estabelecesse quais os impostos privativos da União, e deixasse que cada Assembléia Estadual e Câmaras Municipais criassem os impostos que julgassem convenientes, proibida a bitributação. E nada de impostos co-participados como querem fazer na reforma proposta.
A União arrecadaria os seus, os estados e municípios, os seus. Desta maneira, acabaria a discussão estéril se o imposto deve ser cobrado na origem ou no destino. Imposto criado num estado nele será cobrado. O estado que quisesse dar incentivo fiscal à custa de seu orçamento, que desse. Apenas para encaminhar o raciocínio: Piauí precisa dos mesmos impostos que São Paulo? Estados eminentemente agrícolas precisam dos mesmos impostos dos muito industrializados? Quem deve decidir isto são os cidadãos de cada estado. Adotado este princípio, a Constituição Federal deveria proibir auxílio federal a qualquer estado ou município, sob qualquer pretexto, a não ser calamidade pública.
Acabariam também os Fundos de participação dos estados e municípios. Municípios que não têm capacidade de se manterem com seus próprios recursos não devem existir e devem ser extintos. Acabaria a indústria da criação de novos municípios para viveram de verbas federais ou estaduais. Estados e municípios teriam que mostrar capacidade administrativa. Assim procedem as autenticas federações. Criar-se-ia também a possibilidade da decretação da falência de estados e municípios, ensejando intervenção federal ou estadual, conforme o caso. A Lei definiria o assunto.Sei que aprovar isto é sonho de uma noite de verão, pois os burocratas, os fiscalistas, o taxarão de impraticável. Para eles, a União tem que regular tudo. Não pode haver legislação diferente para cada estado. Temos que acabar com a guerra fiscal... Tudo bem. Se assim querem, não chamem o Brasil de República Federativa.

AUTOR: José Celso de Macedo Soares - 19/12/2007
Origem: página do instituto federalista
www.if.org.br